Solicitado em 2026-06-26
Solicitante:
vivian flores dos reis
Solicitação: Solicito a emissão de certidão de valor venal do imóvel.
Matrícula: 6.238
Proprietário: Dorval Antônio Flres
CPP do proprietário: 038.714.010-72
Identificação CIB: 3.266.338-2
Código do imóvel rural 864.110.003.557-4
CCIR: 68762616252
Chácara da Laranjeira, localizada em Vila Nova do Sul/RS
Situação:Em aberto
Solicitado em 2026-06-16
Solicitante:
Vivian Flores dos Reis
Solicitação: Olá, bom dia.
Por gentileza, gostaria de informações sobre emissão de certidão de valor venal.
É possível emitir de forma online? Não resido na cidade.
O imóvel está localizado em Vila Nova do Sul.
Solicitado em 2026-06-11
Solicitante:
Livia vasconcelos Magaldi
Solicitação: Solicitação baseada na Lei n.º 12.527 - Lei de Acesso à Informação, de 18/11/2011.
Prezados Srs.(as), boa tarde.
Em atenção à Concorrência Pública Presencial n.° 001/2025 para Concessão dos serviços públicos para exploração do Estacionamento Rotativo - “Área Azul”.
Considerando o julgamento da Proposta Técnica e a abertura de prazo para interposição de recursos, vimos, por meio deste, solicitar as seguintes informações e documentos:
1) Houve interposição de recursos pelas licitantes? Caso afirmativo solicitamos o envio de cópia dos recursos interpostos?
2) Houve o julgamento dos recursos eventualmente interpostos? Caso afirmativo, solicitamos o envio de cópia da Decisão.
3) Em qual fase o projeto encontra-se atualmente?
Agradecemos antecipadamente a atenção.
Cordialmente,
Livia Magaldi
Radar PPP
Solicitado em 2026-06-05
Solicitante:
Tamirys Pereira Cabreira
Solicitação: Solicito negativa de débitos municipais do imóvel matrícula 33.352, número de inscrição municipal 24925-0 em nome de Felipe Teixeira Gava, CPF 01019524065.
Solicitado em 2026-05-21
Solicitante:
Luiz Alberto Turmina de Oliveira
Solicitação: Solicitação de informações conforme Lei de Acesso à Informação:
À Secretaria Municipal de Educação, ou a quem competir a matéria.
1 - A Secretaria Municipal de Educação reconhece institucionalmente o conceito de Educação Empreendedora?
2 - A Secretaria Municipal de Educação compreende a Educação Empreendedora como uma abordagem que vai além do ensino voltado à criação de negócios?
3 - A Secretaria Municipal de Educação reconhece que os princípios da Educação Empreendedora estão alinhados às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC)?
4 - O município desenvolve práticas de Educação Empreendedora nas escolas públicas de ensino fundamental? Se sim, quais?
5 - Existem práticas de Educação Empreendedora nos anos iniciais do ensino fundamental? Se sim, quais?
6 - Existem práticas de Educação Empreendedora nos anos finais do ensino fundamental? Se sim, quais?
7 - A Educação Empreendedora está formalmente prevista no currículo municipal ou em documentos orientadores da rede?
8 - O município desenvolve projetos interdisciplinares que envolvem princípios da Educação Empreendedora? Se sim, quais?
9 - O município mantém ou já manteve parcerias institucionais (ex.: Sebrae ou instituições similares) para ações de Educação Empreendedora? Se sim, quais?
10 - A Secretaria Municipal de Educação promoveu ou promove formação institucional sobre Educação Empreendedora para equipes gestoras? Se sim, em que ano ocorreu a última?
11 - A Secretaria Municipal de Educação promoveu ou promove formação institucional sobre Educação Empreendedora para professores da rede municipal? Se sim, em que ano ocorreu a última?
12 - A ausência ou insuficiência de formação institucional é considerada um fator que dificulta a implementação da Educação Empreendedora no município? Se sim, justifique?
13 - A organização do currículo escolar é considerada um fator que dificulta a implementação da Educação Empreendedora no município? Se sim, justifique?
14 - A limitação de recursos financeiros é considerada um fator que dificulta a implementação da Educação Empreendedora?
15 - Existe resistência por parte da comunidade escolar (gestão, professores ou famílias) à implementação da Educação Empreendedora? Se sim, justifique?
16 - Existe alguma outra barreira à implementação da Educação Empreendedora no município?
17 - O município já identificou ganhos pedagógicos em escolas que desenvolvem práticas relacionadas à Educação Empreendedora? Se sim, quais?
18 - O município tem intenção de implementar ou ampliar ações de Educação Empreendedora nas escolas públicas de ensino fundamental nos próximos anos?
Solicitado em 2026-05-21
Solicitante:
Carlos Escobar Guimarães
Solicitação: Boa tarde,
Considerando o atendimento da Sra. JOVINA DO PRADO VICENTE, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG n.º 4045847201, inscrita no CPF sob o n.º 639.421.780-87, residente e domiciliada no endereço Rua João Lobo D'avila, 148, 101 - casa, bairro Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Santa Maria/RS, CEP 97.043-290, telefone de contato n.º (55) 99654-2535, não possui e-mail e a necessidade de instruirmos Processo de Inventário, solicito que nos encaminhem certidão negativa de tributos em nome do falecido BALDUINO DA SILVA VICENTE, brasileiro, portador do RG n.º 8061355007, inscrito no CPF sob o n.º 688.506.030-53.
Havendo necessidade de formalização do pedido (Oficio) solicito que nos informem, por e-mail.
Grato pela sua atenção.
Att,
Carlos Escobar Guimarães, Defensor Público (13ª Defensoria Pública de Santa Maria).
Solicitado em 2026-04-14
Solicitante:
Luciano Jacob Quintana
Solicitação: 1. Concurso Público, Edital nº 01/2023 para o cargo de Engenheiro Eletricista.
O requerente participou do certame supracitado, no qual foi ofertada 01 (uma) vaga imediata para o cargo de Engenheiro Eletricista. O referido concurso foi devidamente homologado em 29/01/2024, contando, até o presente momento, mais de 02 (dois) anos de vigência.
Ocorre que, até a presente data, não houve qualquer nomeação para o referido cargo, apesar da existência de vaga prevista no instrumento convocatório e da necessidade pública presumida pela abertura do certame.
2. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
O princípio da transparência obriga o ente público a informar a situação real das vacâncias e a ocupação de cargos, especialmente para fins de controle social e garantia de direitos dos aprovados.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se que esta Prefeitura informe, no prazo legal:
1. A situação atual do Quadro de Vagas para o cargo de Engenheiro Eletricista no município;
2. A existência de cargos vagos na presente data, decorrentes de aposentadorias, exonerações ou falecimentos;
3. Se há profissionais contratados (temporários ou terceirizados) exercendo as funções inerentes ao cargo de Engenheiro Eletricista;
4. O cronograma ou previsão para a nomeação do candidato aprovado dentro da vaga ofertada no Edital nº 01/2023.
Nestes termos, pede deferimento.
Solicitado em 2026-04-13
Solicitante:
Aniceto Brandelero
Solicitação: Boa tarde. Preciso enviar uma Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento por parte do Município de São Gabriel. Como procedo?
Porto Alegre/RS, 13 de abril de 2026.
Aniceto Brandelero - OAB/RS nº 41405
Solicitado em 2026-04-13
Solicitante:
Andréia Scheidt
Solicitação: Solicito certidão negativa municipal do imóvel sob a inscrição 96400, na rua Cachoeira do Sul, nº 420, bairro Cidade Nova, São Gabriel/RS, nome de Margarida Vaz dos Santos, para fins de inventário
Solicitado em 2026-04-01
Solicitante:
FATIMA LISEANE AVILA MARGARITES
Solicitação: Boa tarde! Solicito certidão narratória de tempo trabalhado nesta Prefeitura como professora de 16/03/1983 até 27/09/1983. Já recebi uma certidão de número 065/2014, assinada pela então secretária de educação Sra. Nilvanês Jobim Rosa, porém a SEDUC/RS precisa de um novo documento comprobatório desse tempo de efetivo exercício em sala de aula. Aguardo, obrigada!
Solicitado em 2026-03-27
Solicitante:
Marcelo da Silva Ribeiro
Solicitação: ASSUNTO: REITERAÇÃO DE RECURSO – DESCUMPRIMENTO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (PROTOCOLOS Nº 7526361134 E Nº 1700933484)
Venho, por meio deste, reiterar o recurso anteriormente interposto em relação ao pedido de informação protocolado sob o nº 7526361134, bem como ao novo protocolo nº 1700933484, considerando a persistência do não atendimento da solicitação.
A resposta mais recente novamente se limita a orientar o encaminhamento da demanda ao e-mail do Gabinete do Prefeito, reproduzindo a mesma orientação já fornecida anteriormente, a qual não resultou em qualquer retorno, mesmo após duas tentativas realizadas nos dias 10 e 18 de março.
Tal procedimento configura a repetição de encaminhamento para canal externo ao sistema oficial, sem a efetiva prestação da informação solicitada, criando um fluxo circular que inviabiliza o exercício do direito de acesso à informação.
Ressalta-se que, nos termos da Lei nº 12.527/2011, cabe à Administração Pública fornecer a informação diretamente no âmbito do pedido formal, promovendo internamente os encaminhamentos necessários, não podendo transferir ao solicitante a responsabilidade pela obtenção da informação.
Diante disso, requer-se:
1. O fornecimento imediato das informações solicitadas, por meio deste canal oficial;
2. A interrupção do redirecionamento para canais externos sem resposta efetiva;
3. A manifestação formal e fundamentada em caso de eventual negativa.
Registra-se que a manutenção da ausência de resposta efetiva poderá caracterizar descumprimento da Lei de Acesso à Informação, ensejando a adoção de medidas junto aos órgãos de controle.
Solicitado em 2026-03-27
Solicitante:
Marcelo da Silva Ribeiro
Solicitação: ASSUNTO: RECURSO – NÃO ATENDIMENTO AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO (PROTOCOLO Nº 7526361134)
Venho, por meio deste, interpor recurso em relação ao pedido de informação protocolado sob o nº 7526361134, considerando o não atendimento integral da solicitação apresentada.
A resposta encaminhada limitou-se a orientar o envio da demanda ao e-mail do Gabinete do Prefeito, o que não atende ao disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), uma vez que cabe à Administração Pública prestar a informação diretamente no âmbito do pedido formal, promovendo, se necessário, o encaminhamento interno ao setor competente.
Cumpre registrar que, seguindo a orientação recebida, o pedido foi encaminhado ao referido e-mail em duas oportunidades, nos dias 10 de março e 18 de março, não havendo qualquer retorno até a presente data.
Dessa forma, resta caracterizado o não atendimento ao pedido de informação dentro do prazo legal, bem como a ausência de fornecimento das informações solicitadas.
Diante do exposto, requer-se:
1. O fornecimento imediato das informações solicitadas no pedido original, por meio deste canal oficial;
2. O devido encaminhamento interno da demanda aos setores competentes, sem transferência de responsabilidade ao solicitante;
3. A indicação formal e fundamentada de eventual negativa, nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que a ausência de atendimento poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de controle.