Aposentadorias | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR JÁ ESTÁ À DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR MUNICIPAL
Instituído e homologado desde o final do ano passado, o Regime de Previdência Complementar Municipal está instituído em São Gabriel, após ter vencido Processo Seletivo a Fundação Banrisul de Seguridade Social, passa a ser a empresa contratada para oferecer os serviços de Previdência Complementar aos servidores estatutários do Município de São Gabriel.
Segundo a diretora administrativa da Secretaria de Administração, Luciana Menezes, todo o processo foi conduzido por edital próprio e com a cooperação ativa do IPRESG (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel) em todas as fases do processo. “A base da Previdência Complementar em São Gabriel é a Lei Municipal 4.189/2021, que promove a adequação da legislação municipal às novas normas e portarias federais referentes ao Regime Geral e regimes próprios de Previdência Social para os servidores públicos, especialmente a Emenda Constitucional 103”, salienta.
Segundo a legislação municipal valor dos benefícios de aposentadoria e pensão devido pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS aos servidores públicos titulares de cargos efetivos que ingressarem no serviço público a partir da data de início da vigência do RPC de que trata a Lei, não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS
Os servidores interessados em aderir a Previdência Complementar, podem buscar informações na Coordenadoria de Pessoal da Secretaria de Administração.