Funcionalismo | PREFEITO SANCIONA A LEI QUE INSTITUI A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Foi sancionada na manhã de hoje, 4 de agosto, pelo prefeito Rossano Gonçalves a nova Lei Municipal que institui o Regime de Previdência Complementar no Município de São Gabriel. A lei adéqua a legislação municipal às novas normas e portarias federais referentes ao Regime Geral e regimes próprios de Previdência Social para os servidores públicos.
Pela nova lei, os benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gabriel (Ipresg) para as pessoas que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de vigência da lei, não poderão superar o teto dos benefícios pagos pelo INSS, que atualmente é de R$ 6.433,57, conforme o reajuste definido em portaria do INSS a partir de janeiro de 2021. Com os mecanismos da nova lei, o servidor que quiser se aposentar com valores superiores ao teto poderá contribuir para um regime de previdência complementar, sob gestão do Município, que será responsável pelo aporte das contribuições e suas transferências para o plano de benefício previdenciário, mediante adesão voluntária do servidor interessado.
O prefeito esclarece que a lei visa cumprir a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, e as recomendações do Tribunal de Contas do Estado. “Os municípios que não instituíssem Regime de Previdência Complementar poderiam inclusive perder o Certificado de Regularidade Previdenciária, que é um atestado da saúde fiscal e financeira do Município. Com esta medida, cumprimos a legislação e criamos uma condição de segurança jurídica para a aposentadoria e os direitos do servidor”, ressalta o Chefe do Executivo.