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21/05/2021 Secretaria de Segurança e Cidadania
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PERMISSIONÁRIOS DE PONTOS DE TÁXIS DEVEM ATUALIZAR CADASTRO

PERMISSIONÁRIOS DE PONTOS DE TÁXIS TEM ATÉ 30 DE JUNHO PARA ATUALIZAR CADASTRO NA PREFEITURA.

A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania anunciou novo prazo para a entrega de documentos cadastrais para permissionários de pontos de táxis em São Gabriel. A entrega deve acontecer até 30 de junho no SAC da Prefeitura e não havendo a atualização, o licenciado poderá ser responsabilizado legalmente. As penalidades estão expostas na lei 3.949 de 2018.
Confira a relação de documentos que deverão ser entregues:
01. Habilitação para conduzir veículo automotor em uma das categorias (B, C, D ou E), conforme definido na artigo 143 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
02. Curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos (curso taxista), promovido por entidade reconhecida pelo órgão organizatório;
03. Certificação específica para exercer a profissão (carteirão), emitida pelo OMETRAM do município de São Gabriel;
04. Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
05. Apresentar, anualmente, certidão expedida pelo Distribuidor Criminal de São Gabriel e do domicílio do interessado, se este residir fora da cidade de São Gabriel, onde conste que não tenha sido condenado pela prática de crimes tipificados no Código Penal Brasileiro e legislação especial;
06. Certificação negativa de débitos com o fisco municipal;
07. Vistoria de veículo;
08. Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), foto original 5x7 (colorida) e comprovante residencial.

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