Regramento | NOVO DECRETO ESTABELECE PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS.
O prefeito em exercício, Lucas Gonçalves Menezes, assinou nesta quarta-feira (20/10) o Decreto Executivo 130/2021, que altera o anexo único do decreto executivo 069 que regulamenta a ocupação para realização de missas e serviços religiosos. Conforme o novo decreto e os regramentos anteriores, as demais disposições permanecem inalteradas.
De acordo com o novo texto, a ocupação máxima para eventos desta natureza fica estabelecida em 80% das cadeiras, assentos ou similares, respeitando o distanciamento interpessoal mínimo obrigatório. Também fica alterado o limite de horário das atividades para até três horas.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO NO SITE DA PREFEITURA:
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