NOVO DECRETO DEFINE REGRAS PARA O ENSINO PRESENCIAL NAS CRECHES
Após quatro dias do retorno do ensino presencial na Educação Infantil (Pré A e Pré B, Ensino Fundamental, Médio e Superior em São Gabriel, o prefeito Rossano Gonçalves assinou, nesta manhã, o Decreto Municipal 77/2021, que estipula os regramentos para a retomada do funcionamento das Creches.
O texto foi assinado após reunião com a Diretora Jurídica da Secretaria de Governo, Michele Costa, para análise dos parâmetros vigentes.
O novo decreto estabelece os horários, normas e padrões gerais para a retomada do ensino presencial nas creches a partir do dia 21 de junho, na próxima segunda-feira, conforme já estava definido no Calendário de Retorno do Ensino Presencial-Híbrido, estipulado pelo Decreto 75/2021, e no Plano Municipal de Distanciamento Social, estabelecido no Decreto 69/2021.
Nesta etapa de retorno, somente poderão retornar ao ensino presencial os alunos provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ou crianças cujos pais trabalhem, mediante comprovação do vínculo funcional pelo empregador. As creches funcionarão das 8:30h às 18h, com horários distintos para entrada as turmas, medição de temperatura, equipamentos de proteção individual para professores e monitores, higienização de superfícies e brinquedos, e observância de todos os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde e Comitê de Operações Emergenciais em Saúde da Secretaria Municipal de Educação (COE-E).
Neste dia 21, reinicia a etapa maternal. O berçário retorna a partir de 28 de junho.