Orientação regional | NOVO DECRETO AUTORIZA EVENTOS E PRIORIZA ATENÇÃO AOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA
A Prefeitura de São Gabriel alterou o decreto municipal que trata da realização de eventos. O novo documento - assinado pelo prefeito em exercício, Lucas Gonçalves Menezes - entrou em vigor nesta segunda-feira (21/02) e atende orientação do Comitê Regional tomando como base o que determina o protocolo sanitário regional estabelecido pela Associação de Municípios da Fronteira Oeste (AMFRO).
O novo decreto mantém as regras de autorização para eventos sociais, de entretenimento, esportivos, corporativos, feiras e exposições com público de até 100 pessoas. Desta forma, tais atividades poderão acontecer, sem a necessidade de comunicação ao Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Município.
A regra muda somente quando o público do evento for superior a 100 pessoas. Nesse caso, o organizador terá que encaminhar uma comunicação, por escrito, ao Comitê indicando a expectativa de público estimada e o protocolo sanitário a ser cumprido. Isso vale para rodeios, formaturas e congressos, por exemplo.
Conforme o novo decreto, caberá ao organizador cobrar do público a apresentação do comprovante de vacinação atualizado para ingresso no evento e o cumprimento do protocolo sanitário. Essas exigências ficaram definidas durante reunião do prefeito em exercício com a secretária da Saúde, Kátia Raposo; o secretário de Segurança e Cidadania, Vitor Teixeira; o secretário de Governo, Rafael Gonçalves; e a Diretora Jurídica da Secretaria de Governo, Michele Costa. "O organizador terá que exigir o documento e cumprimento dos protocolos indicados pelo COE. Se, durante a fiscalização da Prefeitura, for constatado que não estão sendo cumpridas essas determinações, o organizador será responsabilizado conforme as sanções previstas no decreto", explica Lucas Menezes.
Para maior segurança do público, o organizador também poderá exigir testes de Covid-19 antes de eventos de maior aglomeração, com antecedência máxima de 48 horas.