Em vigor | NOVO DECRETO APRESENTA ALTERAÇÕES NO TEXTO QUE TRATA DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DOCUMENTOS EXIGIDOS
O governo municipal anunciou mudanças no decreto que dispõe sobre as medidas de enfrentamento a Covid-19 em São Gabriel, apresentando ajustes que tornam mais flexível, por exemplo, a realização de eventos, festas, feiras e competições esportivas, levando em conta o quantitativo de público e obediência aos protocolos de segurança. A decisões se baseiam em normas estabelecidas pelo decreto estadual.
O novo documento, já em vigor, foi assinado pelo prefeito Rossano Gonçalves, na tarde desta terça-feira (26/10), em seu Gabinete na Prefeitura Municipal. A reunião contou com a presença da diretor jurídica, Michele Costa.
O novo texto permite que eventos ou festas possam acontecer, sem autorização do Comitê Epidemiológico, desde que o limite máximo de público não ultrapasse 200; acima deste número, a liberação dependerá de avaliação do órgão de saúde.
O decreto municipal também flexibiliza a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação como exigência para acesso a eventos, tanto sociais como esportivos, cabendo a empresa, clube ou instituição promotora, de forma autônoma, a decisão de tornar obrigatório o documento.