Serviços Urbanos | MULTA POR CAVALOS EM VIAS PÚBLICAS PASSA A SER MAIOR
Desde o começo de 2022, a incidência crescente de casos de animais de grande porte em vias públicas tem mobilizado esforço adicional das equipes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, realizando a meticulosa operação de recolhimento dos animais para o Potreiro Municipal, na área do antigo Patronato. Para auxiliar a coibir esta prática, novos valores de diária no local e multa por apreensão e reincidência estão em vigor desde o dia 2 de março, quando foi sancionada a Lei Complementar 29/2022, que modificou artigos do Código de Posturas, aplicando novos valores de sanções.
Segundo o secretário municipal de Serviços Urbanos, André Matheus Focaccia, a nova lei fixa em 48 VRM’s (Valor de Referência Municipal) a multa pela primeira apreensão do animal, 64 VRM’s na reincidência e 80 VRM’s na terceira apreensão. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o VRM está cotado em R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos).
Além disso, o proprietário do animal apreendido também fica sujeito a pagar despesas de transporte, alimentação, assistência veterinária e outras despesas que o Poder Público tenha com o animal apreendido. “O objetivo desta lei não é arrecadar, pelo contrário. É alertar os proprietários de animais sobre as conseqüências dessa prática, que viola o bem-estar animal e oferece risco à segurança de motoristas e pedestres nas vias da cidade. Quem gosta de cavalo, como eu, precisa estar consciente e exercer a posse responsável. Deixar o animal na via pública pra se alimentar por conta, pensando em economizar no custeio da alimentação, pode sair mais caro”, ressaltou.
CONHEÇA OS NOVOS VALORES
- Multa por primeira apreensão: 48 VRM’s – R$ 183,36
- Reincidência: 64 VRM’s – R$ 244,48
- Segunda Reincidência: 80 VRM’s – R$ 305,60
Taxa Diária de Permanência no Potreiro Municipal: R$ 12 VRM’s – R$ 45,84