Educação | HORA-ATIVIDADE REGULAMENTADA PARA PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS
Dentre as diversas readequações feitas ao Plano de Carreira do Magistério Municipal pela nova Lei Municipal 4347/2023, assinada recentemente pelo prefeito Lucas Menezes, uma das mudanças legaliza a Hora-Atividade para os professores dos Anos Iniciais das escolas da rede municipal de ensino (1º ao 5º ano). A secretária municipal de Educação, professora Déia dos Santos de Souza, ressalta que esta mudança restitui um direito que anteriormente estava assegurado apenas para os professores dos Anos Finais (6º ao 9º ano).
A partir desta nova lei, um terço das 22 horas da carga horária do professor passam a ser destinados para horas-atividade de preparação e planejamento das aulas, sem prejuízo da remuneração. O diretor administrativo da secretaria, professor Juliano Ferreira, assinala que a nova lei garante que o período de preparação que todo professor das séries iniciais sempre faz para planejar suas aulas passa agora a fazer parte oficialmente da sua jornada de trabalho, assim como o professor das séries finais.