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06/09/2021 Secretaria de Administração
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DECRETO MUNICIPAL ALTERA PLANO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

Novas Regras | DECRETO MUNICIPAL ALTERA PLANO DE DISTANCIAMENTO SOCIAL

As alterações nos protocolos sanitários e de distanciamento social anunciadas pelo Governo do Estado, seguidas das adaptações aprovadas no Plano de Distanciamento da Região 03, definidas pela Associação de Municípios da Fronteira Oeste (Amfro), provocaram a assinatura de um novo decreto municipal em São Gabriel, na data de hoje (06/09), alterando regras do Plano Municipal de Distanciamento Social. O novo decreto n.º 110/2021 foi assinado pelo prefeito Rossano Gonçalves em reunião com as pastas vinculadas ao monitoramento da Covid-19 no Município.
As novas regras incluem a permissão de 100% de lotação nos veículos de transporte coletivo municipal urbano e rural, além de aumentar a capacidade máxima permitida em templos religiosos, com 30% dos assentos (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio) ou 200 pessoas.
O novo decreto também permitirá público nos eventos esportivos, no máximo de 20% do PPCI ou o teto de 250 pessoas, com distanciamento social. Eventos infantis, sociais e de entretenimento também poderão ter público presencial, de até 250 pessoas.
Feiras e exposições poderão ser realizados com público de até 250 pessoas. Formaturas e esportes tradicionais da cultura gaúcha (Tiro de Laço, Paleteada, Carreira, Doma, Rodeio, etc) já estavam liberados pelo decreto anterior, ampliando agora o público para até 250 pessoas. Em todos estes casos, os eventos precisarão ter autorização do Comitê de Operações Emergenciais (COE), na Secretaria Municipal da Saúde, sem cuja permissão não serão autorizados.
O prefeito ressalta que os bons números da diminuição de casos positivos e de internações da Covid-19 permitem esta retomada do setor de eventos, com redobrada vigilância nos cuidados. “Ainda não podemos baixar a guarda, mas podemos e devemos retomar as atividades econômicas e sociais mais atingidas por esta pandemia, e isso sem dúvida é um avanço positivo”, ressalta.
Link do Decreto Municipal no site do Município:
https://www.saogabriel.rs.gov.br/portal-da-transparencia/decretos?fbclid=IwAR3w2aKUMIqJELN4PyCVD_0fpMUTSa6dnWWLtWLheZHf-Yxineq5GiWsDkk

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