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10/04/2025 Secretaria de Administração
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Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda 2025 para o Fundo da Criança e do Adolescente

O valor destinado ao fundo pode ser direcionado a projetos desenvolvidos em âmbito municipal, o que ajuda a fortalecer iniciativas locais voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

 

Desde o dia 17 de março, os gabrielenses começaram a enviar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 à Receita Federal. O prazo se estende até o dia 30 de maio, e neste ano, novamente, os contribuintes terão a oportunidade de transformar parte de seus impostos em solidariedade. A legislação permite que até 6% do chamado "imposto devido" possa ser destinado diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente (FUMDICA), incentivando ações de proteção e promoção dos direitos da infância e adolescência.
Para fazer a doação, é necessário optar pelo modelo completo de declaração. O valor destinado ao fundo pode ser direcionado a projetos desenvolvidos em âmbito municipal, o que ajuda a fortalecer iniciativas locais voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Mas afinal, o que é o "imposto devido"? Trata-se do valor final que o contribuinte precisa recolher ao governo, considerando todos os rendimentos anuais. Esse cálculo leva em conta descontos, deduções legais e pagamentos já efetuados ao longo do ano, como os que aparecem mensalmente no contracheque. Dependendo da situação, o contribuinte pode ter saldo a pagar, ter direito à restituição ou ter o imposto quitado na medida certa.
Vale destacar que, mesmo nos casos de restituição, a doação ao FUMDICA não significa pagar a mais. A quantia doada será acrescentada ao valor a ser restituído, funcionando como uma antecipação desse benefício. Assim, o contribuinte contribui para uma causa social sem qualquer prejuízo financeiro.

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