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23/09/2021 Secretaria de Administração
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COMISSÃO ANALISA PROPOSTAS DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Reunião na Prefeitura | COMISSÃO ANALISA PROPOSTAS DE ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Comissão instaurada para dar andamento às providências estipuladas pela Lei Municipal que institui o Regime de Previdência Complementar no Município de São Gabriel se reuniu na manhã desta quinta-feira (23/09). A reunião - realizada na Salão de Atos da Prefeitura - contou com a presença do vice-prefeito Lucas Menezes; da presidente do IPRESG, Fabiana Pohlmann Machado; do secretário de Administração, Vagner Aloy; e da a diretora jurídica da Secretaria de Governo, Michele Costa, além de funcionários da Secretaria de Administração.
Os servidores e a representante do IPRESG analisaram as propostas das entidades fechadas de previdência complementar e decidiram encaminhar a documentação à empresa Gestor Um, contratada para dar apoio e suporte técnico ao processo. O prazo para divulgação do resultado preliminar encerra no dia 27 de setembro.
ENTENDA
A lei adéqua a legislação municipal às novas normas e portarias federais referentes ao Regime Geral e regimes próprios de Previdência Social para os servidores públicos.
Pela nova lei, os benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gabriel (Ipresg), para as pessoas que ingressarem no serviço público municipal a partir da data de vigência da lei, não poderão superar o teto dos benefícios pagos pelo INSS (que atualmente é de R$ 6.433,57), conforme o reajuste definido em portaria do Instituto a partir de janeiro de 2021.
Com os mecanismos da nova lei, o servidor que quiser se aposentar com valores superiores ao teto poderá contribuir para um regime de previdência complementar, sob gestão do Município, que será responsável pelo aporte das contribuições e suas transferências para o plano de benefício previdenciário, mediante adesão voluntária do servidor interessado.
O prefeito Rossano Gonçalves esclareceu que a lei visa cumprir a Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, e as recomendações do Tribunal de Contas do Estado.
“Os municípios que não instituíssem Regime de Previdência Complementar poderiam inclusive perder o Certificado de Regularidade Previdenciária, que é um atestado da saúde fiscal e financeira do Município. Com esta medida, cumprimos a legislação e criamos uma condição de segurança jurídica para a aposentadoria e os direitos do servidor”, ressalta o Chefe do Executivo.

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