Economia | COMÉRCIO QUE NÃO É SUPERMERCADO PODE FUNCIONAR DOMINGOS E FERIADOS
Enfatizando e esclarecendo o que já estava normatizado em decretos anteriores, o prefeito Rossano Gonçalves assinou nesta sexta-feira, 8 de outubro, o Decreto Executivo 122/21, que elucida os serviços comerciais que podem funcionar em domingos e feriados. Conforme o novo decreto e os regramentos anteriores, somente os supermercados e hipermercados tem vedação estabelecida para funcionamento aos domingos. “O que o novo decreto fez, atendendo determinação do prefeito Rossano, foi trazer maior clareza jurídica, ressaltando que todos os demais estabelecimentos de natureza comercial são livres para funcionar ou não aos domingos e feriados, devendo apenas verificar a devida negociação com o sindicato da categoria, nos termos da lei”, assinala a Diretora Jurídica da Secretaria Geral de Governo, Michele Costa.
A questão voltou a ser levantada por conta da proximidade do feriado de 12 de Outubro, data de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil no credo da Igreja Católica Apostólica Romana, e normatizado como feriado nacional desde um decreto federal de 1980, expedido pelo então presidente da República, João Baptista Figueiredo. “Os decretos e normas jurídicas vigentes são muito claros. Cabe a cada estabelecimento comercial definir, com seus trabalhadores e a representação da categoria, a conveniência ou não de funcionar no domingo ou no feriado”, acrescenta.