Repasse Social | ABERTO PERÍODO DE CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES SOCIAIS PARA VERBA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal o Edital de Chamamento Público n.º 07/2022, que abre o período de inscrições e estipula as regras e documentos necessários para habilitar as entidades sociais que queiram receber repasse social proveniente dos lucros da exploração privada do Estacionamento Rotativo em São Gabriel. O edital, assinado pelo prefeito Lucas Menezes e elaborado pela Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, encontra-se no site www.saogabriel.rs.gov.br, na aba “Transparência”, clicando em “Licitações”.
Conforme os termos do edital, o período para entrega dos envelopes fechados com a documentação das instituições e entidades sociais está aberto desde essa segunda-feira, 20 de junho, até 20 de julho, sendo que a documentação deve ser entregue de forma presencial na sede da Diretoria de Compras, na rua João Manoel, 508, antigo Fórum, das 8h às 12 horas ou das 13:30h às 17 horas.
Quando o Estacionamento Rotativo foi instituído em São Gabriel, através da Lei Municipal 3835/2017, foi estabelecido que parte do lucro auferido pela empresa contratada seria destinado às entidades sociais do Município. No atual edital estão previstas as regras e documentos necessários para a instituição se habilitar a buscar o recurso, desde que as entidades se enquadrem nos critérios da Lei Federal 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
O valor separado para ser entregue às entidades é de R$ 104.576,63, correspondente a 80% do lucro da RekParking entre janeiro a dezembro de 2021. O valor será distribuído de forma igualitária conforme o número de entidades habilitadas, que deverão apresentar um Plano de Trabalho referente ao uso do recurso. A Comissão de Avaliação irá avaliar a documentação, e o resultado será divulgado no site oficial da Prefeitura.
O prefeito Lucas Menezes ressalta que a classificação por edital é o critério mais justo para destinação do recurso. “Desta forma, as regras são conhecidas por todos os interessados de forma justa, segundo os critérios da legislação, além de obedecer as melhores práticas da administração, a bem do interesse público”, ressaltou.