DECRETO FORMALIZA PONTO FACULTATIVO DIAS 15 E 16
São Gabriel, 09/02/2021
Mesmo com a inviabilidade dos festejos de Carnaval em função da pandemia de Covid-19, o Município de São Gabriel cumprirá com as normas legais que estipulam Ponto Facultativo nas datas úteis do período. Foi assinado na tarde dessa terça-feira pelo prefeito Rossano Gonçalves o Decreto Municipal n.º 012/2021, estipulando Ponto Facultativo para todas as repartições públicas municipais nos dias 15 e 16 de fevereiro, ressalvado o plantão dos serviços essenciais, como limpeza pública, fiscalização e enfrentamento à pandemia Covid-19.
O decreto se aplica somente às repartições e órgãos públicos municipais, não tendo poder sobre o comércio e demais empresas privadas. "Como o nome já diz, é um decreto facultativo. Fica facultado à cada serviço e empresa privada como proceder', ressalta o secretário de Administração, Vagner Aloy.
O retorno às atividades normais dos órgãos do Poder Executivo Municipal será no dia 17, a partir das 8 horas.